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Introdução - Inter personas alias (1250)
7. Inter Personas alias
Inocêncio IV ordena ao Cardeal Reinaldo, bispo de Óstia e protetor da Ordem, que não obrigue as Clarissas a observar a nova Regra (a dele), mas permita que possam continuar na observância da antiga (a de Hugolino) as que desejarem. Evidentemente, o Papa via sua Regra, que permitia professar São Francisco, como um abrandamento da de Hugolino, que ainda falava em São Bento.
Este documento está no Arquivo do Mosteiro de Santo Ângelo, em Áscoli, que passou a pertencer aos Olivetanos. Nós o encontramos no apêndice do BF, sob n. X, com data de 6 de junho de 1250.
Para entender bem a complexa situação das Clarissas, pendentes entre a proposta de Santa Clara e as determinações da Sé Apostólica, recomendamos a leitura da Carta Etsi ea, que o Cardeal Reinaldo escreveu às mesmas Clarissas de Áscoli em cumprimento do mandato de Inocêncio IV. A carta pode ser encontrada na seção seguinte, com os documentos de Alexandre IV, nome que Reinaldo assumiu como papa.
Segundo Ignácio Omaechevarria, o documento Inter personas animou Santa Clara a escrever a sua própria Regra, quando percebeu que o Papa não queria impor a dele. De fato, em 1253 Inocêncio IV aprovou a Regra de Clara. Que, aliás, tinha sido aprovada pelo Cardeal Reinaldo em 1252.
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